Sejam Bem-Vindos

"A busca de novos horizontes, a garra de lutar por ideais, a busca por superação, a genealidade do grupo, faz do Grêmio Estudantil Prof. Robson Cavalcante Gonçalves, muito mais que um simples grêmio estudantil, e sim um grupo de jovens estudantes excepcionais."

Protagonismo Juvenil

Protagonismo Juvenil
"O jovem estudante pode tornar-se o ator principal de sua sociedade estudantil."

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Equipe que compõe o Grêmio Estudantil Prof°. Robson Cavalcante Gonçalves

Conheça-nos, conheça os representantes dos alunos da EEAJ:

Presidente: Jeffson M. de Sousa (3° “B”)
Secretária Geral: Paloma Carvalho (3° “A”)
Secretária de Eventos: Isabela (2° “C”)
Secretário de Finanças: Moisés Santana (3° “B”)
Secretário de Esportes: Simão Rodrigues (2° “D”)
Secretário de Pesquisa e Extensão: William Menezes (3° “B”)
Fiscais: Ariana Ribeiro (3° “B”) e Laís Pimentel (2° “A”)

sábado, 26 de janeiro de 2008

Resultado Oficial do Processo Seletivo EEAJ 2008

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS ORIUNDOS DA ZONA URBANA E RESPECTIVOS RESULTADOS POR ORDEM DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
VAGAS: 33
TOTAL DE AVALIADOS: 91 APROVADOS:47
Observação: Devido o número de vagas (100) destinadas à zona Rural não haver sido preenchidas em sua totalidade, houve um acréscimo de vagas para a zona urbana, portanto, a quantidade de vagas para a zona urbana ficou sendo 47.


CLASSIFICAÇÃO/NOME DO CANDIDATO/CIDADE DE ORIGEM/MÉDIA FINAL

01/Yasmim Lorena de Andrade Santos/Cel. João Sá / BA/5,75
02/Fernanda Borges de Oliveira/Cícero Dantas / BA/5,0
03/Airton Weslen da Silva Cruz/Glória / BA/4,62

04/Robson dos Santos Santana/Antas / BA/4,62
05/Hugo Luiz Silva Santos/Jeremoabo / BA/4,25
06/Adriana F. da Silva/Santa Brígida / BA/4,0
07/Djair Marques dos Santos/Delmiro Gouveia/ AL/4,0
08/Maria Jaissa Santos Matos/Sítio do Quinto / BA/4,0
09/Rosenilda Araújo do Nascimento/Antas / BA/4,0
10/Pierre Santos Benvenuta/Jeremoabo / BA/4,0
11/Regilane de Oliveira Fontes/Santa Brígida/BA/3,87
12/Tarcísio Souza de Hungria/Sítio do Quinto / BA/3,87
13/Vanessa Santos de Jesus/Sítio do Quinto / BA/3,87
14/Lívia Maria S. da Silva/Jeremoabo / BA/3,75
15/Valéria Maria dos Santos/Sítio do Quinto/ BA/3,75
16/Maic Araújo da C. de Moraes/Jeremoabo / BA/3,62
17/Andréa Silva Santos/Cícero Dantas/ BA/3,5
18/Gustavo Ribeiro do Nascimento/Jeremoabo / BA/3,5
19/Thaís de Jesus Santos/Sítio do Quinto / BA/3,5
20/Genilson Andrade da Paixão/Canudos / BA/3,37
21/Giovânio dos S. da Conceição/Cel. João Sá / BA/3,37
22/Rosevânia Souza da Silva/Santa Brígida / BA/3,37
23/Elis Poliana da Silva Gomes/Rodelas / BA/3,25
24/Emanuel Souza Pergentino /Rodelas / BA/3,25
25/Clériston de O. Izídio/Sítio do Quinto / BA/3,12
26/Luiz Carlos dos Santos/Sítio do Quinto / BA/3,12
27/Maiara Santos Fontes/Antas / BA/3,12
28/Pedro Fernando de S. Matos/Antas / BA/3,12
29/Rita de Kássia P. Dos Santos/Santa Brígida / BA/3,12
30/Rosivânia de O. Santana/Sítio do Quinto / BA/3,12
31/Venícia Cardoso dos Santos /Jeremoabo / BA/3,12
32/Euclídes Gomes F. Neto/Rodelas / BA/3,0
33/Fernando Fonseca de Oliveira/Cícero Dantas / BA/3,0
34/James Bruce de S. Castro /Jeremoabo / BA/3,0
35/Paulo Bismarque de Santana/Antas / BA/3,0
36/Rafael de O. Campos/Jeremoabo / BA/3,0
37/Rannderson Santa Rosa Amaral/Antas / BA/3,038/Tatiana Costa CarvalhoCel. João Sá/ BA/3,0
39/Tiária R. Varjão de Sá/Jeremoabo / BA/3,0

40/Isabela de S. Nascimento/Antas / BA/2,87
41/Rosângela da Silva Oliveira/Antas / BA/2,87
42/Veronilda da Silva/Sítio do Quinto / BA/2,87
43/Larissa Raiara F. Cruz/Rodelas / BA/2,75
44/Maria Verônica da Cruz/Santa Brígida / BA/2,75
45/Denisson Vieira Almeida/Adustina / BA/2,62
46/Elaine Batista Matos/Cícero Dantas / BA/2,62
47/Jaine Oliveira Silva/Cícero Dantas / BA/2,62


RELAÇÃO DOS CANDIDATOS ORIUNDOS DA ZONA RURAL E RESPECTIVOS RESULTADOS POR ORDEM DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
VAGAS: 100 VAGAS
TOTAL DE INSCRITOS: 89 ABSTINÊNCIAS: 5 TOTAL AVALIADOS: 84
TOTAL DE ALUNOS ORIUNDOS DE ESCOLAS FAMÍLIA AGRÍCOLA (EFA): 02

OBS: A Pedagogia da Alternância prima por atendimentos a alunos da zona rural, sendo também característica das EFAs. Dessa forma, como o número de inscritos não atingiu o número de vagas ofertadas, todos os candidatos oriundos da zona rural foram classificados, não havendo, portanto, condições de concorrência entre eles, entendendo que todos prenchem os requisitos exigidos para ingresso.



Nº/NOME DO CANDIDATO/LOCALIDADE/MÉDIA FINAL

01/Nelfranklin Moura Alves/Acampamento DNOCS-Canudos-BA/6,87
02/Nataly Lima Silva Santos/Povoado Quixaba – Gloria-BA/6,12
03/Sheila de Carvalho Nunes/Povoado Mocambo –S. do Quinto/5,5
04/Maria Michele de Lima Silva/Pov. Colônia, S. Brígida - BA/5,25
05/Eliene de Jesus Souza/Assentamento Faz. Papagaio, Sátiro Dias/4,75
06/Nataly Lima de Oliveira/Povoado Colônia, Santa Brígida - BA/4,7
07/Maria Eliane Lima Silva/Faz. São José, Santa Brígida - BA/4,62
08/Carlos Ahiake Almeida da Silva/Venezão, Coronel João Sá/4,12
09/Joseane Feitosa de Lisboa/Pov. Porteiras – S. Brígida-BA/4,12
10/Valdeir Ribeiro de Santana/Faz. Bela Vista – Jeremoabo-BA/3,87
11/Regilane de Oliveira Fontes/Pov. Comunidade de Farias – Fátima-BA/3,87
12/Evanilson Santana Alves/Pov. Terra Vermelha, Sátiro Dias-BA/3,75
13/Josefa Hérsila de O. Fontes/Pov. Comunidade de Farias-Fátima-BA/3,75
14/Antônio Carlos de J. Silva/Faz. Lagoa do Capim, C. Dantas-BA/3,62
15/Sildeane Alves dos S. Batista/Pov.Lagoa do Negro, Glória-BA/3,62
16/Isabel de Jesus Souza/Assentamento Faz. Papagaio, Sátiro Dias/3,62
17/Antônio Sérgio da Silva Alves/Pov. Terra Vermelha, Sátiro Dias-BA/3,5
18/Edvânio Tenório da Silva /Pov. Colônia, S. Brígida/3,5
19/Amanda Andrade Alves/Pov. Água Branca - Jeremoabo/3,37
20/Bruno Santos Conceição (EFA)/Escola Família Agrícola – Heliópolis-BA/3,37

21/Maria Franciele Almeida dos Santos/Faz. Tabocal II, Cícero Dantas-BA/3,37
22/Masuel dos Santos S. Nascimento/Faz. Boa Sorte, Santa Brígida-BA/3,37
23/Fagner Alves de Carvalho/Povoado Frei Apolônio, Antas-BA/3,12
24/Aline Silva Batista/Faz. Logradouro Uricuri, C. Dantas-BA/3,0
25/Abraão S. Carvalho/Povoado Razinho, S. Quinto-BA/3,0
26/Thaís Cristina Messias da Silva/Faz. Barriguda, Jeremoabo-BA/3,0
27/Amanda Batista Coelho/Pov. Lagoa do Negro, Glória-BA/2,87
28/Deivid Marcel Souza da Silva/Faz. Camboatá, Heliópolis-BA/2,87
29/Geisa Tarsila Alves Cabral/Pov. Jequiá - Jeremoabo/2,87
30/Érico Santos Oliveira/Faz. Boqueirão-S. do Quinto-BA/2,87
31/Isaias Dias Santana/Faz. Mari – Antas-BA/2,87
32/Mariledja de Jesus Sá/Pov. Colônia, S. Brígida –BA/2,87
33/Renato Ferreira Lima/Pov. Colônia, S. Brígida - BA/2,87

34/Clesiane A. Santana/Assentamento Faz. Papagaio, Sátiro Dias/2,87
35/Maria José da Conceição Alves/Assentamento Faz. Papagaio, Sátiro Dias/2,87
36/Elânio Fontes Macedo/Povoado. Campinas de Castro. C. Dantas/2,75
37/Camila Batista dos Santos/Pov. Baixa da Pedra-Jeremoabo-BA/2,62
38/Gleisson Brito dos Santos/Pov Lagoa do Negro, Glória-BA/2,62
39/Jairan Reis de Souza/Assentamento Caritá-Jeremoabo-BA/2,62
40/Risonaldo Laurentino da Silva/Canché – Jeremoabo-BA/2,6
41/Edimária S. dos Santos/Faz, Cajueiro do Rancho-Sátiro Dias/2,62
42/Amanda da Conceição Matos/Pov. Ilha de S. José, Cel. João Sá-BA/2,5
43/José Orlando C. Santos/Pov. Tingui – S. Quinto/2,5
44/Natan dos Santos Mendes/Povoado Brejo, S. do Quinto/2,5
45/Ediclésia dos Anjos de Santana/Pov. Novo Inhambupe – Inhambupe-BA/2,5
46/Israel de S. Souza/Canabravinha da Quixabeira-Jeremoabo/2,37
47/José Domingos D. de Santana/Pov. Tirirca, Cel. João Sá-BA/2,37
48/Maurício de Oliveira Pereira/Pov. Boqueirão, S. do Quinto/2,37
49/Samuel Carvalho de Jesus/Faz. Alto Redondo, Novo Triunfo/2,37
50/Fernanda de S. Barbosa/Povoado Brancos - Jeremoabo/2,25
51/Jéssica Santos de Jesus/Caritá – Jeremoabo - BA/2,25
52/Alessandra S. dos Santos/Pov. Colônia, Santa Brígida BA/2,12
53/João Batista dos S. Barbosa/Pov. Cmpinas de Castro, C. Dantas-BA/2,12
54/Daiane Nascimento Oliveira/Faz. Lagoa Vermelha, C. Dantas/2,0
55/Graciele Carvalho Matos/Povoado Rangel – Antas-BA/2,0
56/Jéssica Vieira Ferreira/Pov. Vicente, S. Brígida-BA/2,0
57/José Herbert V. de Macedo/Canché – Jeremoabo-BA/2,0
58/José Fagner de Jesus Souza/Pov. Riacho – Adustina-BA/2,0
59/Clayton da Silva Lima/Pov. Chico Correia – Glória-BA/1,87
60/Érica da Silva Souza/Pov. Colônia, S. Brígida/1,87
61/Leila Santos Nascimento/Faz. Bqueirão-S. Quinto/1,87
62/Rosilaine Santos de Jesus/Pov. Tingui – Sitio do Quinto-BA/1,87
63/Antônio Carlos Pires Barbosa/Pov. Campina de Castro, C. Dantas/1,75
64/Geovânio Bezerra da Silva/Pov. Colônia – S. Brígida/1,75
65/John Lennon C. Santana/Baixa da Pedra – Jeremoabo/1,75

66/José Ricardo Alves /Pov; Colônia-Santa Brígida/1,75
67/Josmário Caetano dos Santos/Pov; Colônia-Santa Brígida/1,75
68/Rodrigo Pereira de Andrade/Faz. Brejo I – Antas-BA/1,75
69/Romário Rodriguies Souza/Baixa do Anjo - Jeremoabo/1,75
70/Beatriz Santos Souza/Lagoa da Dizimeira, S. do Quinto/1,62
71/Clesiane V. dos Santos/Água Branca - Jeremoabo/1,62
72/Anderson Santos de Jesus/Pov. Campina de Castro – C. Dantas/1,5
73/Alcides Barbosa da Silva/Escola Família Agrícola – Heliópolis-BA/1,37
74/Crislane Oliveira do Vale/Sítio Cachoeira - Jeremoabo/1,37
75/Daniel Matos R. e Silva/Pov. Boa Vista – Antas-BA/1,37
76/José Eugênio Carvalho da Silva/Faz. Alto Redondo, Novo Triunfo/1,37
77/José Clésio de Jesus/Faz. Lagoa Vermelha, Cícero Dantas/1,37
78/Lázaro Celso S. da Silva/Faz. Faleira-C. Dantas/1,37
79/Lucimara Maria dos Santos/Caritá - Jeremoabo/1,37
80/Kelly Santos Santa Rosa/Faz. Futuro – Sítio do Quinto/1,37
81/José Davi dos Santos/Pov. Tingui – Sítio do Quinto/1,37
82/José Henrique dos Santos/Baixa da Pedra, Jeremoabo-BA/1,25
83/Jéssica Monteiro Oliveira/Baixa da Pedra, Jeremoabo-BA/1,12
84/José vieira dos Santos/Casinhas, Jeremoabo-BA/1,12
85/Aclécio Lima de Santana/Povoado Canabravinha – Jeremoabo-BA/1,0
86/Patrícia Santana Batista/Assentamento Faz. Papagaio-Sátiro Dias/1,0


PARABENIZAMOS OS CANDIDATOS E OS AGUARDAMOS NA SECRETARIA DA EEAJ NOS PRÓXIMOS DIAS 28 DE JANEIRO À 01 DE FEVEREIRO PARA EFETIVAÇÃO DE SUA MATRÍCULA.

OS CANDIDATOS APROVADOS DEVERÃO LEVAR 03 FOTOS 3X4 PARA ACRESCENTAR AOS DOCUMENTOS JÁ EXISTENTES NA ESCOLA E REALIZAR EXAMES LABORATORIAIS (HEMOGRAMA, SUMÁRIO DE URINA E PARASITOLÓGICO DE FEZES).


O Grêmio Estudantil Profº Robson Cavalcante Gonçalves parabeniza a todos e deseja boas-vindas.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

ATENÇÃO!

Apartir das 13hs de amanhã (26/01/2008) estará aqui no Blog o resultado oficial do processo seletivo 2008 da EEAJ postado. Devido a problemas técnicos não pudemos postar hoje (25/01/2008). Agradecemos a compreensão de todos!

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Vídeo Otimismo

EEAJ - Infra-estrutura

Grande e única é a estrutura física desse colégio de ensino médio/técnico em agropecuária, não tendo em toda região um colégio que atenda a essa infra-estrutura:

  • Biblioteca; Sala de vídeo; Auditório (DVD, DATASHOW, AR CONDICIONADO, SOM);
  • Laboratório de Química; Ginásio e Quadra esportiva; Campo de Futebol;
  • Piscina; Templo ecumênico; Estacionamento; Enfremaria;
  • Refeitório; Alojamentos (Feminino, Masculino e de Professores)
  • Fazenda experimental; Oficinas (Ferramentas e de Apicultura)
  • Lavanderia; Unidades de Produção (Minhocário, Pocilga, Ovinos, Caprinos, Granja); Curral;
  • Residência da Diretora; Horta.

Professores todos de nível superior e atuantes em suas verdadeiras áreas.

Processo Seletivo para ingressar no colégio.

Ótimo desempenho dos alunos em vestibulares e ENEM 2007.

Escola eleita entre as 10 Melhores do País no segmento - Escola Agrotécnica, pela Fundação José Carvalho, segundo a revista VEJA, edição de 2006.

Incentivo aos esportes (Organização dos Jogos Escolares de Primavera) e participação do JEPA 2007 (Medalha de Prata no Xadrez e Ouro no Vôlei)

Novo curso à distância em Agroindustria, já reconhecido pelo MEC, para 2008.

Participação de alunos em congressos e seminários na Bahia (Porto Seguro - Apicultura e em Irecê - Biodiesel) e no Piauí - Apicultura.

Ainda tem mais... Em breve!

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

GABARITO DA PROVA


PROCESSO SELETIVO
– 2008 –

Questão-Resposta:


01-C/02-C/03-C/04-E/05-D/06-D/07-A/08-E/09-E/10-D/

11-A/12-A/13-B/14-C/15-A/16-A/17-D/18-C/19-D/20-B/
21-D/22-A/23-D/24-B/25-D/26-B/27-NULA/28-NULA/29-E/30-A/
31-B/32-C/33-D/34-C/35-D/36-B/37-D/38-E/39-C/40-B

As questões 27 e 28 se repetiam na prova, razão pela qual foram anuladas. Automaticamente as questões 22 e 23, passaram a valer 2pontos. As demais valem 1 ponto.

A redação tem peso 10 e tratava-se de uma dissertação sobre o pensamento de Paulo Freire: “A escola sozinha não transforma uma realidade, mas tampouco a transformação social acontecerá sem a educação”.
Muitos candidatos pautaram-se no tema das provas anteriores, totalmente diferente do tema proposto na prova atual.

Para ser classificado, o candidato precisa atingir no mínimo 50% das questões objetivas (20 pontos) e na redação (5 pontos)


O Resultado final será divulgado aqui dia 25/01/2008.


Grêmio Estudantil EEAJ

"Livre e Atuante"

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

GRÊMIO ESTUDANTIL/2008 - METAS E PLANOS:



  • Continuação das atividades do “Clube da Leitura”
    (Atividades prevista para desde o inicio do ano letivo)

  • I Gincana de Verão 2008 (Música, Dança, Esportes e Teatro)
    (Prevista para o fim do I e II período)

  • Gincana do Livro 2008
    (Prevista para o inicio do II e III período)

  • Prêmio Destaque Agrotécnica de Jeremoabo 2008
    (Previsto para o mês de Novembro)

  • Edição do “Manual do Técnico em Agropecuária: tudo o que o profissional deve saber – Básico”
    (Previsto para publicação em Dezembro)

  • Projeto “Vem pra cá, será um prazer”, as escola de portas abertas para profissionais, de diversas áreas, para falar sobre os cursos de nível superior e principalmente da área agropecuária (Dicas de onde estudar, perfil do curso, o que esse profissional faz, etc...)
    (Previsto para apartir de Junho)

  • Grupo Teatral – Peça prevista “Sonho de uma noite de Verão” de William Shakspeare
    (Previsto para desde o inicio do ano letivo)

  • Rádio Escola(Implantação prevista para até Junho)

O Grêmio Estudantil terá ainda participação na organização dos Jogos Escolares (Jogos de Primavera) e no Desfile de 7 de Setembro.

sábado, 12 de janeiro de 2008

Encerradas ontem as inscriçoes para o PS 2008 - EEAJ

O Processo Seletivo 208 da EEAJ, teve suas inscrições ontem canceladas! Logo em breve iremos aqui disponibilizar a quantidade de inscritos e a concorrência (Inscritos/Vaga). A prova dia 20, é só esperar e fazer uma revisãozinha né! Os participantes terão surpresas, a prova não vem fácil e bem diversificada, mas não será difícil para quem estudou! O resultado também será postado aqui no Blog! Mantenham-se em alerta!

O Grêmio Estudantil deseja uma Boa Prova para todos esse ano!

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1o Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Educação, o Programa Universidade para Todos - PROUNI, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de cinqüenta por cento (meia-bolsa) para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
§ 1o A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de até um salário mínimo e meio.
§ 2o A bolsa de estudo parcial de cinqüenta por cento será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de até três salários mínimos.
§ 3o Para os efeitos desta Medida Provisória, bolsa de estudo refere-se às semestralidades ou anuidades escolares fixadas com base na Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999.
§ 4o Para os efeitos desta Medida Provisória, a bolsa de estudo parcial de cinqüenta por cento (meia-bolsa) deverá ser concedida, considerando-se todos os descontos regulares oferecidos pela instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades.
Art. 2o A bolsa será destinada:
I - a estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;
II - a estudante portador de necessidades especiais, nos termos da lei;
III - a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se refere os §§ 1o e 2o do art. 1o.
Parágrafo único. A manutenção da bolsa pelo beneficiário, observado o prazo máximo para a conclusão do curso de graduação ou seqüencial de formação específica, dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, estabelecidos em normas expedidas pelo do Ministério da Educação.
Art. 3o O estudante a ser beneficiado pelo PROUNI será préselecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM ou outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação, e, na etapa final, selecionado pela instituição de ensino superior, segundo seus próprios critérios, às quais competirá, também, aferir as informações prestadas pelo candidato. Parágrafo único. O beneficiário do PROUNI responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por ele prestadas.
Art. 4o Todos os alunos da instituição, inclusive os beneficiários do PROUNI, estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição. Parágrafo único. O estudante beneficiário do PROUNI poderá prestar serviços comunitários, nos termos de normas expedidas pelo Ministério da Educação, aplicando-se à atividade o disposto na Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 5o A instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não-beneficente, poderá aderir ao PROUNI mediante assinatura de termo de adesão, cumprindo-lhe oferecer, no mínimo, uma bolsa integral para cada nove estudantes pagantes regularmente matriculados em cursos efetivamente nela instalados.
§ 1o Aplica-se o disposto no caput às turmas iniciais de cada curso e turno efetivamente instalados a partir do primeiro processo seletivo posterior à publicação desta Medida Provisória, até atingir as proporções estabelecidas para o conjunto dos estudantes de cursos de graduação e seqüencial de formação específica da instituição.
§ 2o O termo de adesão terá prazo de vigência de dez anos, contado da data de sua assinatura, renovável por iguais períodos e observado o disposto nesta Medida Provisória.
§ 3o O termo de adesão poderá prever a permuta de bolsas entre cursos e turnos, restrita a um quinto das bolsas oferecidas para cada curso e cada turno.
§ 4o O termo de adesão poderá prever que até metade das bolsas integrais oferecidas pela instituição poderá ser convertido em bolsas parciais à razão de duas bolsas parciais para cada bolsa integral, observado o disposto nos §§ 2o e 3o.
§ 5o A desvinculação do termo de adesão, por iniciativa da instituição privada, não implicará ônus para o Poder Público nem prejuízo para o estudante beneficiado pelo PROUNI, que gozará do benefício concedido até a conclusão do curso, respeitadas as normas internas da instituição, inclusive disciplinares, e observado o disposto no art. 4o.
§ 6o A instituição privada de ensino superior sem fins lucrativos não-beneficente poderá, alternativamente, em substituição a requisito do caput e ao disposto no § 4º, oferecer uma bolsa integral para cada dezenove estudantes pagantes regularmente matriculados em cursos efetivamente nela instalados, desde que ofereça, adicionalmente, quantidade de bolsas parciais de cinqüenta por cento na proporção necessária para que a soma dos benefícios concedidos na forma desta Medida Provisória atinja o equivalente a dez por cento da sua receita anual efetivamente recebida nos termos da Lei no 9.870, de 1999, em cursos de graduação ou seqüencial de formação específica, considerados, neste cálculo, os descontos de que trata o § 4o do art. 1o e as proporções estabelecidas nos §§ 2o e 3o do mesmo artigo.
Art. 6o Verificado o desequilíbrio na proporção originalmente ajustada no termo de adesão, a instituição deverá restabelecer a referida proporção, oferecendo novas bolsas a cada processo seletivo, respeitando-se o disposto no art. 5o.
Art. 7o As obrigações a serem cumpridas pela instituição de ensino superior serão previstas no termo de adesão ao PROUNI, no qual deverão constar as seguintes cláusulas necessárias:
I - proporção de bolsas de estudo oferecidas por curso, turno e unidade, respeitados os parâmetros estabelecidos no art. 5o;
II - percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de auto declarados negros e indígenas.
§ 1o O percentual de que trata o inciso II deverá ser, no mínimo, igual ao percentual de cidadãos auto declarados pretos, pardos e indígenas na respectiva unidade da Federação, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 2o No caso de não-preenchimento das vagas segundo os critérios do § 1o, as vagas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que se enquadrem em um dos critérios do art. 2o.
§ 3o As instituições de ensino superior que não gozam de autonomia ficam autorizadas a ampliar, a partir da assinatura do termo de adesão, o número de vagas em seus cursos, no limite da proporção de bolsas integrais oferecidas por curso e turno, na forma do regulamento.
§ 4o O Ministério da Educação desvinculará do PROUNI o curso considerado insuficiente, segundo os critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, por três avaliações consecutivas, situação em que as bolsas de estudo do curso desvinculado, nos processos seletivos seguintes, deverão ser redistribuídas proporcionalmente pelos demais cursos da instituição, respeitado o disposto no art. 5o.
Art. 8o A instituição que aderir ao PROUNI ficará isenta dos seguintes impostos e contribuições no período de vigência do termo de adesão:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas;
II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988;
III - Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991;
IV - Contribuição para o Programa de Integração Social, instituída pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970.
§ 1o A isenção de que trata o caput recairá sobre o valor da receita auferida, em decorrência da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos seqüenciais de formação específica.
§ 2o A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda disciplinará o disposto neste artigo no prazo de trinta dias.
Art. 9o O descumprimento das obrigações assumidas no termo de adesão sujeita a instituição às seguintes penalidades:
I - restabelecimento do número de bolsas a serem oferecidas gratuitamente, que será determinado, a cada processo seletivo, sempre que a instituição descumprir o percentual estabelecido no art. 5o e que deverá ser suficiente para manter o percentual nele estabelecido, com acréscimo de um quinto sobre a diferença apurada;
II - desvinculação do PROUNI, determinada em caso de reincidência, na hipótese de falta grave, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.
§ 1o As penas previstas no caput deste artigo serão aplicadas pelo Ministério da Educação, nos termos do disposto em regulamento, após a instauração de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e direito de defesa.
§ 2o Na hipótese do inciso II do caput, a suspensão da isenção dos impostos e contribuições de que trata o art. 8º terá como termo inicial a data de ocorrência da falta que deu causa à desvinculação do PROUNI, aplicando-se o disposto nos arts. 32 e 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no que couber.
§ 3o As penas previstas no caput não poderão ser aplicadas quando o descumprimento das obrigações assumidas se derem em face de razões a que a instituição não deu causa.
Art. 10. A instituição de ensino superior, ainda que atue no ensino básico ou em área distinta da educação, somente poderá ser considerada entidade beneficente de assistência social se oferecer, no mínimo, uma bolsa de estudo integral para estudante de curso de graduação ou seqüencial de formação específica, sem diploma de curso superior, com renda familiar per capita que não exceda o valor da mensalidade do curso pretendido, limitada a três salários mínimos, para cada nove estudantes pagantes de cursos de graduação ou seqüencial de formação específica regulares da instituição, matriculados em cursos efetivamente instalados, e atender às demais exigências legais.
§ 1o A instituição de que trata o caput deverá aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeira, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, respeitadas, quando couber, as normas que disciplinam a atuação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde.
§ 2o Para o cumprimento do que dispõe o § 1o, serão contabilizadas, além das bolsas integrais de que trata o caput, as bolsas parciais de cinqüenta por cento e a assistência social em programas extracurriculares.
§ 3o Aplica-se o disposto no caput às turmas iniciais de cada curso e turno efetivamente instalados a partir do primeiro processo seletivo posterior à publicação desta Medida Provisória.
§ 4o Assim que atingida a proporção estabelecida no caput para o conjunto dos estudantes de cursos de graduação e seqüencial de formação específica da instituição, sempre que a evasão dos estudantes beneficiados apresentar discrepância em relação à evasão dos demais estudantes matriculados, a instituição, a cada processo seletivo, oferecerá bolsas de estudo integral na proporção necessária para restabelecer aquela proporção.
§ 5o É permitida a permuta de bolsas entre cursos e turnos, restrita a um quinto das bolsas oferecidas para cada curso e cada turno.
Art. 11. As entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior poderão, mediante assinatura de termo de adesão junto ao Ministério da Educação, adotar as regras do PROUNI para seleção dos estudantes beneficiados com bolsas integrais e bolsas parciais de cinqüenta por cento, em especial as regras previstas no art. 3o e no inciso II e §§ 1o e 2o do art. 7o, comprometendo-se, pelo prazo de vigência do termo de adesão, limitado a dez anos renovável por iguais períodos e respeitado o disposto no art. 10, ao atendimento das seguintes condições:
I - oferecer vinte por cento, em gratuidade, de sua receita anual efetivamente recebida nos termos da Lei no 9.870, de 1999, ficando dispensada do cumprimento da exigência do § 1o do art. 10, desde que sejam respeitadas, quando couber, as normas que disciplinam a atuação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde;
II - para cumprimento do disposto no inciso I, a instituição:
a) deverá oferecer, no mínimo, uma bolsa de estudo integral para estudante de curso de graduação ou seqüencial de formação específica, sem diploma de curso superior, com renda familiar per capita que não exceda o valor da mensalidade do curso pretendido, limitada a três salários mínimos, para cada nove estudantes pagantes de curso de graduação ou seqüencial de formação específica regulares da instituição, matriculados em cursos efetivamente instalados, observado o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o do art. 10;
b) poderá destinar até dois por cento da receita, auferida nos termos da Lei no 9.870, de 1999, à concessão de bolsas de estudo integral ou parcial em decorrência de acordo coletivo de trabalho;
c) poderá contabilizar os valores gastos em bolsas integrais e parciais de cinqüenta por cento e o montante direcionado para a assistência social em programas extracurriculares;
III - gozar do benefício previsto no § 3o do art. 7o.
§ 1o Durante o prazo de vigência do termo de adesão, fica a instituição sujeita exclusivamente à fiscalização do Ministério da Educação para efeito da verificação das exigências, bem como da manutenção da isenção, de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal, ouvido, quando for o caso, o Ministério da Saúde.
§ 2o As entidades beneficentes de assistência social que adotarem as regras do PROUNI, nos termos do caput, poderão, mediante pedido expresso, solicitar ao Ministro de Estado da Previdência Social o reexame de seus processos, com a eventual restauração do certificado de entidade beneficente de assistência social e restabelecimento da isenção de contribuições sociais, desde que o indeferimento ou o cancelamento da isenção, ocorridos nos últimos dois triênios, não tenha sido em razão do descumprimento dos requisitos previstos nos incisos III, IV e V do art. 55 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
§ 3o Aplica-se ao termo de adesão de que trata o caput o disposto nos incisos I e II e §§ 1o e 3o do art. 9o.
Art. 12. As pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de ensino superior, sem fins lucrativos, que estejam no gozo da isenção da contribuição para a seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal, que optarem, a partir da data de publicação desta Medida Provisória, por transformar sua natureza jurídica em sociedade de fins econômicos, na forma facultada pelo art. 7º-A da Lei no 9.131, de 1995, passarão a pagar a quota patronal para a previdência social de forma gradual, durante o prazo de cinco anos, na razão de vinte por cento do valor devido a cada ano, cumulativamente, até atingir o valor integral das contribuições devidas.
Art. 13. Terão prioridade na distribuição dos recursos disponíveis no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior- FIES, as instituições que aderirem ao PROUNI na forma do art. 5º ou adotarem as regras de seleção de estudantes bolsistas a que se refere o art. 11.
Art. 14. O processo de deferimento do termo de adesão pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 5º, será instruído com a estimativa da renúncia fiscal, no exercício de deferimento e nos dois subseqüentes, a ser usufruída pela respectiva instituição, na forma do art. 9o, bem assim com demonstrativo da compensação da referida renúncia, do crescimento da arrecadação de impostos e contribuições federais no mesmo segmento econômico ou da prévia redução de despesas de caráter continuado. Parágrafo único. A evolução da arrecadação e da renúncia fiscal das instituições privadas de ensino superior será acompanhada por grupo interministerial, composto por um representante do Ministério da Educação, um do Ministério da Fazenda e um do Ministério da Previdência Social, que fornecerá os subsídios necessários à execução do disposto no caput.
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória. Art. 16. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116 o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DASILVA Antonio PalocciFilho Tarso Genro.
Para maiores informações acesse: www.prouni.com.br

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Português para o Vestibular


DICAS DE PORTUGUÊS

● A pronúncia certa é disenteria, e não desinteria.
● A palavra dó (pena) é masculina. Portanto, “Sentimos muito dó daquela moça”.
● Nas expressões é muito, é pouco, é suficiente, o verbo ser fica sempre no singular, sobretudo quando denota quantidade, distância, peso. Ex: Dez quilos é muito. Dez reais é pouco. Dois gramas é suficiente.
● Há duas formas de dizer: é proibido entrada, e é proibida a entrada. Observe a presença do artigo a na segunda locução.
● Já se disse muitas vezes, mas vale repetir: televisão em cores, e não a cores.
● Cuidado: emergir é vir à tona, vir à superfície. Por exemplo: O monstro emergiu do lago.
Mas imergir é o contrário: é mergulhar, afundar. Veja o exemplo: O navio imergiu em alto-mar.
● A confusão é grande, mas se admitem as três grafias: enfarte, enfarto e infarto.
● Outra dúvida: nunca devemos dizer estadia em lugar de estada. Portanto, a minha estada em São Paulo durou dois dias. Mas a estadia do navio em Santos só demorou um dia. Portanto, estada para permanência de pessoas, e estadia para navios ou veículos.
● E não esqueça: exceção é com ç, mas excesso é com dois s.
● Lembra-se dos verbos defectivos? Lá vai mais um: falir. No presente do indicativo só apresenta a primeira e a segunda pessoa do plural: nós falimos, vós falis. Já pensou em conjugá-lo assim: eu falo, tu fales…Horrível, né?

sábado, 5 de janeiro de 2008

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2008 EEAJ


ESCOLA ESTADUAL AGROTÉCNICA DE JEREMOABO/BA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2008

A ESCOLA ESTADUAL AGROTÉCNICA DE JEREMOABO - EEAJ, com sede no município de Jeremoabo - BA, Km 94, BR 110, CEP 48.540-000, considerando as disposições estatutárias regimentais, faz saber, através do presente edital, que estarão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO, com a finalidade de prover as vagas nesta unidade escolar para o 1º ano do ensino médio e profissionalizante em 2008.

1.0 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 PERÍODO- As inscrições deverão ser realizadas no período de 07 a 11 de janeiro de 2008.
1.2 LOCAL - As inscrições deverão ser realizadas na sede da EEAJ, em sua Secretaria.
1.3 Horário - O horário para as referidas inscrições ocorrerá no período acima mencionado (item 1.1) das 08:00 às 16:00 hs;
1.4 Documentação exigida - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da cédula de identidade ou Registro de Nascimento.
b) Atestado de conclusão da 8ª série em até 03 anos passados ( até 2005).
c) Comprovante de residência.
d) 01 foto 3x4.

1.5. Requisitos para inscrição do candidato
a) Idade mínima: 13 anos
b) Idade máxima: 18 anos, incompletos no ato da inscrição.
c) Ser filho de agricultor, morador em zona rural, oriundo de família carente, com vínculo comprovado com a terra. (cem vagas)
d) Ser filho de produtor rural morador na zona urbana, desde que comprovado o vínculo com a terra. (33 vagas)
1.6. Só poderá ingressar na EEAJ, passando pelo processo seletivo, o aluno que tiver concluído o Ensino Fundamental até o ano de 2005, estando vetada a participação de alunos que já tenham concluído o Ensino Médio, no processo seletivo.

1.6. A inscrição poderá ser feita por terceiro:

a) Quando acompanhada dos documentos exigidos conforme edital;
b) O responsável pela matrícula obriga-se à apresentação ao agente receptor da inscrição, para simples conferência, de sua cédula de identidade;
c) O candidato inscrito por terceiro assume a total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição;
d) O responsável pela matrícula deverá ser maior de 18 anos.




2.0 - DAS VAGAS

a) Serão ofertadas 133 (cento e trinta e três) vagas aos candidatos devidamente inscritos no Processo Seletivo 2008, podendo aumentar se houver alguma desistência ou transferência, sendo assim distribuídas: 100 (cem) vagas para alunos oriundos da zona rural e 33(trinta e três) vagas para alunos da zona rural.


3.0 - DA SELEÇÃO

3.1 O Processo Seletivo 2008, de que trata o presente Edital será realizado em uma única etapa e constará das provas de Português (15 questões), Matemática (15 questões), Conhecimentos Gerais e raciocínio lógico (10) e Redação (até 10 pontos).
3.2 As referidas provas serão realizadas no dia 20.01.2008, com início previsto às 13:00 hs e duração de 4h (quatro horas) ininterruptas, na sede da Escola Estadual Agrotécnica de Jeremoabo, localizada no município de Jeremoabo na Br 110, Km 94, Povoado Caritá.
3.3 O candidato deverá chegar ao local da realização das provas, no mínimo, uma hora antes do horário marcado para o seu início.
3.4 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta, exceto o fornecido pela EEAJ.
3.5 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das provas objetivas para a folha de respostas. O preenchimento da folha de resposta é de inteira responsabilidade do candidato.
3.6 Serão de inteira responsabilidade dos candidatos os prejuízos advindos das marcações feitas indevidamente na folha de respostas. Serão consideradas indevidas marcações em desacordo com este Edital e as orientações constantes da folha de respostas.
3.7 As questões das provas deste Processo Seletivo serão subjetivas, objetivas e de múltipla escolha, com até 05 (cinco) alternativas por questão, das quais apenas uma estará correta e versarão sobre assuntos contemplados nos conteúdos programáticos abaixo relacionados.


4.0 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - Língua Portuguesa

Pretende-se avaliar a capacidade de reflexão do candidato sobre os fatos da língua na modalidade culta do Brasil em seu registro formal.
1. Estrutura das palavras.
2. Período Composto.
3- Concordância nominal
4-Concordância verbal.
5- Crase.
6- Verbo
7- Classificação dos verbos
8- Acentuação
9- ortografia

II - Redação

O candidato deverá elaborar um texto dissertativo ou narrativo relacionados ao estudo em escolas do campo , cuja correção obedecerá aos seguintes critérios:
• estrutura textual (introdução, desenvolvimento e conclusão);
• organização dos argumentos;
• adequação ao tema proposto;
• adequação vocabular;
• adequação à norma culta da Língua Portuguesa.

III - Matemática

Objetiva-se com a prova de Matemática avaliar o domínio dos conteúdos no que se refere à capacidade de usar a linguagem matemática para expressar seu raciocínio, interpretar enunciados lógicos, analisar gráficos, analisar e obter solução de problemas reais.
a) Probabilidade e estatística;
b) Números
c) Equação do 2º grau
d) Geometria
e) Funções
f ) Juros e porcentagem

IV – Conhecimentos Gerais:
Objetiva-se com a prova de conhecimentos gerais avaliar o conhecimento do estudante nas questões políticas e sociais atuais, assim como na história e geografia básica do Brasil, a nível de Ensino Fundamental.
a. Atualidades (jornais e revistas)
b. Descobrimento do Brasil e suas razões
c. Inconfidência Mineira
d. Hidrografia da Bacia do São Francisco
e. Economia e geopolítica do Brasil

V – Raciocínio lógico
Objetiva-se com a prova de raciocínio lógico avaliar descobertas e resultados sem a necessidade de cálculos matemáticos e impulsionar a atenção do estudante no pensamento racional.


4.1 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que durante a realização das provas:

a) Não comparecer ao exame;
b) Obter pontuação zero como resultado de qualquer uma das provas;
c) Usar ou tentar usar meios fraudulentos para sua realização;
d) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por quaisquer outros meios;
e) Durante ou após a realização da prova for detectado, por meio visual, grafológico ou eletrônico, que o candidato utilizou de meios ilícitos na realização desta;
f) Retirar-se da sala de prova por conta própria antes do prazo mínimo previsto, de 1 hora, ou após o referido prazo, sem a autorização do fiscal;
g) Adotar comportamento que contrarie as orientações deste Edital ou que possa comprometer, de alguma forma, os trabalhos de execução do Processo Seletivo;
h) Tentar fraudar a seleção por quaisquer meios, inclusive eletrônicos. Não poderá ter acesso à sala de exame o candidato que estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como: telefones celulares, pagers, etc.

4.2 A EEAJ não se responsabilizará por pertences deixados pelos candidatos nas salas de exame ou em qualquer outra dependência onde estiver sendo realizado o supracitado Processo Seletivo.



5.0 - DA CLASSIFICAÇÃO

a) A Classificação final far-se-á pela ordem decrescente da pontuação final, obtida por cada candidato.
b) A pontuação final do candidato será o somatório obtido nas disciplinas mencionadas no item 3.1 deste edital. Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, com a mesma soma de pontos, far-se-á o desempate levando-se em consideração, sucessivamente, os escores obtidos nas seguintes disciplinas: I) Português e II) Matemática. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais jovem.


6.0 - DO RESULTADO

6.1 Até o dia 25.01.2008, será divulgada a relação dos candidatos classificados dentro do limite das vagas oferecidas na sede da EEAJ, nas Secretarias de Educação dos Municípios onde houver inscritos, Câmaras de Vereadores e se possível nas Rádios Vaza- Barris e Alvorada de Jeremoabo.
6.2 Caberá pedido de revisão do gabarito de respostas das provas desse Processo Seletivo, devidamente justificado, mediante requerimento protocolado junto à Secretaria da EEAJ até 24 horas após a publicação do respectivo gabarito. Esse pedido será analisado por uma banca de revisão designada pela EEAJ.
6.3 Em hipótese alguma haverá revisão de provas relativa ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

6.4 Os candidatos classificados após o limite das vagas oferecidas, se for o caso, constarão de relação complementar (dos excedentes), que estará disponível para consulta na Secretaria da EEAJ.


7.0 - DA MATRÍCULA

7.1 Os candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas serão matriculados no período de 28.0l a 01.02.2008, na sede da EEAJ (Secretaria);
7.2 Os candidatos classificados dentro do limite das vagas oferecidas e que não tenham efetivado sua matrícula no prazo estipulado neste Edital serão considerados desistentes, e aqueles que, por alguma razão superveniente, tenham sua matrícula indeferida, serão automaticamente substituídos pelos candidatos excedentes, se houver, obedecendo-se à ordem de classificação.
7.3 Documentação exigida para a matrícula:
a) Cópia da cédula de identidade;
b) c) Cópia da Certidão de Nascimento quando da não apresentação dos 02 (dois) primeiros itens;
c) Quatro fotos 3x4 recentes;
d) Declaração de conclusão do Ensino Fundamental;
e) Comprovante de residência do candidato classificado.
f) Exames de rotina: 1) Hemograma completo; 2) Glicemia em jejum; 3) Parasitológico de fezes; 4) Sumário de urina.
Obs.: Para matrícula realizada por procuração, o procurador deverá apresentar uma cópia autenticada de sua Cédula de Identidade, juntamente com uma cópia autenticada da Cédula de Identidade do outorgante;


8.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O Processo Seletivo objeto deste Edital é válido somente para o ingresso na EEAJ no ano de 2008.
8.2. Terá a matrícula cancelada, em qualquer época, o candidato que tiver participado do Processo Seletivo ou efetuado matrícula fazendo uso de documentos ou informações falsas, fraudulentas, eivadas de irregularidades ou outros atos ilícitos.
8.3 É de responsabilidade do estudante interessado o conhecimento prévio do local e sala onde o mesmo deverá realizar suas provas.
8.4 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão avaliados pela Secretaria da EEAJ.
8.5 O aluno selecionado que contrariar as normas abaixo, será afastado da escola tão logo se comprove o ato.

1- Apresentar-se nas datas e horários marcados.
2- Nenhum aluno poderá fumar ou beber durante o período que estiver interno.
3- Obedecer a todos os funcionários sem exceção.
4- Respeitar colegas, professores e funcionários.
5- Todos os alunos serão recolhidos aos seus dormitórios entre 21:00 e 21:30 horas.
6- Cada aluno deverá utilizar apenas o espaço que lhe foi reservado (cama, armário, etc).
7- Não perturbar o colega principalmente dentro dos alojamentos.
8- Não pegar indevidamente ou sem autorização nenhum objeto do colega.
9- Respeitar os horários do refeitório evitando constrangimento.
10- Forrar a cama e estender a toalha todos os dias mantendo os dormitórios sempre arrumados.
11- Obedecer rigorosamente os horários de aula.
12- Não sair da escola durante os 30 dias a não ser para o médico ou com autorização da Direção.
13- Em caso de namoro não se afastar da área permitida (qualquer atitude de desobediência irá os dois para casa).
14- Ser educado, respeitar o meio ambiente, realizar as atividades para as quais tiver escalado.
15- O uso de som dentro dos alojamentos só será permitido em altura que não incomode o outro.
16- Cada aluno será responsável pela lavagem de suas roupas (exceto jeans, lençóis e toalhas) e tênis e botas.
17- Preservar o patrimônio não danificando e nem riscando nada.
18- Evitar desperdícios.
19- Assistir missas e cultos promovidos pela escola.
20- Participar de eventos realizados pela escola.
21- Durante as viagens, comportar-se com decência.




Jeremoabo, 02 de janeiro de 2008



Solange Martins Passos
Diretora da EEAJ

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Perfil da Prova


Serão 15 questrões de língua portuguesa, 15 de matemática, 10 de conhecimenros gerais e raciocínio lógico e 10 pontos para a redação.


Data da prova: 20/01/2008

Horário: das 13:00h ás 17:00h, mas o aluno deverá chegar uma hora antes, os portões se fecharam às 12:45h.


Em breve o Edital!

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Volta às Aulas 2008


Galera,


As aulas irão ter início no dia 11 de Fevereiro de 2008, sendo essa primeira turma composta pelas classes: 3ºA, 3ºB, 2ºA, 2ºB e 1ºA. As aulas desse primeiro periodo tem previsão para término em 24 de Marça de 2008.


Existirão sábados no período que irá acontecer aulas e será estipulado pela direção da escola o final de semana que os alunos poderão ser liberados (será somente 1 a cada período), tudo indica que esse final de semana será o 2° de cada período.


Essas informações foram dadas pela Direção da escola.

Outras notícias e informações em breve!


Grêmio Estudantil Profº Robson Cavalcante Gonçalves

"Livre e Atuante"

Inscrições para o Processo Seletivo 2008

De primeira mão:

Amanhã será oficialmente divulgado o edital do Processo Seletivo 2008 da Escola Estadual Agrotécnica de Jeremoabo, as inscrições serão efetuadas na secretaria da própria escola, entre os dias 07 e 11 desse mês de Janeiro. A prova será realizada também na instituição, no dia 20 de Janeiro (esse mês). Serão ofertadas esse ano 133 vagas.

Mais informações a qualquer instante!!!

Grêmio Estudantil Profº Robson Cavalcante Gonçalves
"Livre e Atuante"